O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou nesta segunda-feira (29) audiência de instrução e julgamento dos dois policiais militares acusados de matar Kathlen Romeu, em 2021, no Complexo do Lins, zona norte da cidade. Ela tinha 24 anos e estava grávida de quatro meses quando foi atingida por um tiro de fuzil no tórax. No primeiro dia de audiência, foram ouvidas quatro testemunhas escolhidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A primeira a falar foi a avó de Kathlen, Sayonara de Fátima Queiroz de Oliveira, que estava com a neta quando ela foi baleada. A avó reforçou que as ruas estavam calmas, enquanto elas caminhavam em direção à casa da tia de Kathlen. Não havia barulho que indicasse troca de tiros. A avó relatou ter ouvido, de repente, uma rajada e, depois, viu a neta caída no chão.
“Achei que ela estava se protegendo, até ver que ela estava ferida. Eu comecei a gritar, pedindo socorro, quando chegou um PM, ignorou o corpo da minha neta e começou a me interrogar. Minha neta já chegou morta no hospital. Não tinha mais esperanças de nada”, disse Sayonara.
A mãe de Kathlen, Jackelline de Oliveira Lopes, também prestou depoimento. Ela afirmou que, à época, foi avisada apenas que a filha havia sido atingida no braço e só descobriu sobre a morte no hospital. Para lidar com a perda da filha, disse que recorreu a remédios e a sessões de terapia: “Para não enlouquecer, eu saio de casa para trabalhar”.
As outras duas testemunhas ouvidas pela Justiça foram Marinalva Mafra Pinto, moradora do Beco da 14, e Noeli Brandão, presidente da Associação de Moradores Unidos do Barro Preto, do Complexo do Lins.
Na próxima audiência, marcada para o dia 7 de agosto, estão previstos depoimentos de mais testemunhas.
Os dois policiais militares acusados de homicídio são Marcos Felipe da Silva Salviano e Rodrigo Correia de Frias. Eles patrulhavam a região onde Kathlen foi baleada. Os dois alegam ter trocado tiros com traficantes locais. Além de réus por homicídio, eles respondem, junto com mais três PMs, por fraude processual, pois teriam alterado a cena do crime.
Fonte: Agência Brasil