Regulamentada emissão da carteira funcional para policiais penais do DF

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (1º) a Portaria nº 187, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a emissão da carteira de identidade funcional dos policiais penais do Distrito Federal. Esta regulamentação, baseada no Decreto nº 45.143, de 7 de novembro de 2023, estabelece requisitos de qualidade e segurança, bem como procedimentos para a emissão e substituição das carteiras.

A nova portaria da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) determina que os policiais penais apresentem atestado médico com tipo sanguíneo e fator RH, carteira de identidade civil emitida no Distrito Federal e fotografia 3×4 de fundo branco para a emissão da carteira funcional. O documento é válido por 10 anos e será concedido apenas aos policiais que completaram o curso de armamento e tiro da Academia da Polícia Penal do DF.

Em situações de extravio, roubo ou furto, o policial deverá registrar a ocorrência e apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) para a emissão de um novo documento. Nestes casos, haverá apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente.

Além disso, a portaria prevê o recolhimento definitivo da carteira em casos de demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou outras descontinuações do vínculo funcional. A não devolução da carteira poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e penal.

Carteira de Identidade Funcional da PPDF

O Decreto nº 45.143, de 7 de novembro de 2023, fundamentou a nova regulamentação, definindo o modelo, regras, características e elementos de segurança da carteira de identidade funcional dos policiais penais do DF. Este decreto foi um marco regulatório para a carreira, atendendo às necessidades práticas da atividade policial e assegurando a autenticidade e segurança do documento.

O decreto estabelece que a carteira será emitida em formato físico e digital, com requisitos rigorosos de segurança e integridade, garantindo a validade jurídica e a eficácia como ferramenta de identificação dos policiais no exercício de suas funções. Além disso, o documento segue o Manual de Identidade Visual (MIV) da pasta, regulamentado no fim de 2022.

A Seape-DF ressalta, ainda, que é vedada a utilização do antigo modelo de carteira de identidade funcional para a realização de quaisquer atividades externas após a recepção da cédula com o novo modelo.

*Com informações da Seape-DF

Fonte: Agência Brasília

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