PL das Fake News: Câmara discute limites para empresas de tecnologia

A criminalização das fake news (notícias falsas), a exigência de que empresas de tecnologia tenham sede no Brasil e a proibição de disparos em massa nos aplicativos de mensagens estão entre os principais pontos do Projeto de Lei das Fake News (PL 2630). O tema foi debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

Em meio a muita polêmica, deputados e senadores têm o desafio de avançar na discussão da proposta. Depois de aprovado no Senado, em junho de 2020, o texto mudou quase completamente, e está parado desde abril do ano passado na Câmara dos Deputados.

Na discussão com os deputados, ainda no ano passado, a proposta sofreu uma derrota importante. Por apenas oito votos, a proposta não alcançou os 257 votos necessários para ter a tramitação acelerada e voltou ao estágio em que precisa transitar por comissões ou grupo de trabalho específico. Um novo pedido de urgência deve ser pautado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O projeto prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. O texto também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público. Além disso, estabelece sanções para eventuais descumprimentos da lei. A previsão do relator da proposta na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), é que a votação do PL ocorra ainda este semestre.

Para o deputado, o caminho pode ser a responsabilização da plataforma, quando houver publicidade e impulsionamento. “Uma coisa é alguém publicar algo na rede social, uma ideia. Aí, as plataformas falam que é liberdade de expressão. Se não for conteúdo ilegal, não há problema. Mas, se for publicada uma fake news paga em uma empresa, e essa empresa projetar isso em um alcance que aquilo nunca teria, é outra coisa. As empresas não podem ser sócias da propagação de desinformação, fake news e discurso de ódio. Sempre que houver impulsionamento, patrocínio e ganhos, a plataforma precisa assumir a sua responsabilidade”, afirmou em entrevista ao programa Sem Censura, da TV Brasil

Big techs

Segundo o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior, membro da comissão de regulamentação e mídias sociais no Instituto de Advogados de São Paulo, o século 21 exige o debate sobre a regulamentação, principalmente em relação às big techs, grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado.

Freitas Junior ressaltou que pesquisas recentes mostram como essas empresas conseguem, através da distribuição de postagem e seus algoritmos, interferir no comportamento eleitoral. “Em algum momento, uma autoridade, até mesmo mundial, e os países vão ter que se debruçar para limitar a atuação livre e desimpedida das big techs”, disse.

No projeto, está previsto que as plataformas guardarem, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa. O acesso a essas informações ocorrerá por ordem judicial, quando houver investigação penal sobre o conteúdo ilegal.

Yasmin Curzi, pesquisadora da FGV Direito Rio, avalia que o mecanismo presente no projeto de lei é o de rastreabilidade pautada no processo penal, ou seja, com ordem judicial específica e por isso, não vê necessidade de atualização.

A pesquisadora afirmou que o projeto traz obrigação de relatórios diversos, direitos e a possibilidade para usuários recorrerem das decisões das empresas. A medida busca reduzir a assimetria de informação e poder na relação entre plataforma e usuários.

Educação para evitar fake news

Para Maria Helena Weber, coordenadora do Observatório da Comunicação, a propagação de notícias falsas está diretamente ligada ao fato de que as pessoas não entendem o poder dessa comunicação. Segundo ela, em geral, a mensagem é enviada por alguém fundamental na vida da pessoa, que, em tese, não contaria uma mentira. No caso, um amigo ou parente.

Weber defende o processo educativo, que leve as pessoas a entenderem melhor seu papel sobre a propagação de notícias e não que as tornem menos vulneráveis ao abuso digital.

Na avaliação da coordenadora, o grande desafio é sobre o que fazer para que a realidade não seja deturpada e a verdade seja o ponto principal sobre a divulgação.

“Nós acompanhamos, seja no Brexit [saída do Reino Unido da União Europeia], seja com o [ex-presidente norte-americano Donald] Trump e principalmente no Brasil, com a eleição de [Jair] Bolsonaro, por exemplo, descobrimos o poder que tem essas plataformas e o poder da circulação de notícias no campo da política. Então, [é necessário] recuperar a força do que é verdadeiro e do que é real.”

João Brant, secretário de Políticas Digitais do governo federal, avaliou que o maior desafio para regular o setor é o equilíbrio de direitos. Como, ao mesmo tempo, preservar a liberdade de expressão, a privacidade, a proteção de dados do usuário, mas impedir a desinformação, o discurso de ódio, a violação de direitos da criança e do adolescente, além de impedir golpes e fraudes.

Audiências públicas

No começo deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a criação de um grupo de trabalho em parceria com as plataformas digitais e redes sociais para apresentar propostas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo também deve encaminhar sugestões.

Jade Percassi, do Instituto Palavra Aberta, defende a Educação Midiática como essencial em tempos de revolução digital.

“Somos nós os indivíduos que compartilhamos, que engajamos conteúdos bons ou ruins, que passamos para frente desinformação. Todos nós somos responsáveis por aquilo que a gente posta, por aquilo que a gente compartilha, por aquilo que a gente divide nesse ambiente”, conclui.

Nessa semana, durante dois dias, o STF debateu o Marco Civil da Internet. A audiência pública foi convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores de ações que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet sobre discursos de ódio e fake news. Foram ouvidos representantes da sociedade civil, dos operadores do direito e das partes do processo.

*Colaborou Michelle Moreira 

Fonte: Agência Brasil

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