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Mais autonomia e agilidade em compras e contratações

Menos burocracia e mais agilidade na aquisição de materiais e contratação de serviços da Saúde no Distrito Federal. Este é o objetivo do novo Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). Na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi publicada a Portaria nº 200, que regulamenta e orienta a execução do programa no âmbito da Secretaria de Saúde (SES). Com a norma, o novo sistema, mais moderno, pode ser colocado em prática pela pasta.

Utilizado em situações emergenciais para compras de farmácia, almoxarifado e consertos de equipamentos não previstos em contratos de manutenção, o PDPAS foi instituído pelo Decreto nº 44.322, de março deste ano. Com as alterações que modernizam o programa, a Secretaria de Saúde terá maior autonomia e acesso rápido a novos recursos e fornecedores para garantir a resolução de problemas em tempo hábil.

O secretário-adjunto de Gestão em Saúde, Jansen Rodrigues, explica que a publicação amplia o funcionamento do PDPAS, com a inclusão da possibilidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes e a adequação da norma à nova legislação de licitações e contratos administrativos, a Lei Federal nº 14.133/2021.

Segundo ele, outro destaque é a questão do acesso à informação. “A portaria determina que todas as aquisições e contratações devem ser publicadas tanto no Diário Oficial do DF quanto no portal de compras do governo federal, o Comprasnet. Isso trará maior transparência, segurança e qualidade nos serviços prestados pela secretaria”, explica.

O avanço é possibilitado pelo uso do Cartão PDPAS pelos gestores, uma parceria com o Banco de Brasília (BRB), que permitirá a liberação de valores em conta bancária aberta no BRB e movimentada pelo cartão.

A transferência dos valores será realizada em seis cotas bimestrais e está condicionada à apresentação de contas e à adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em anos anteriores. Os valores serão transferidos às unidades de saúde administradas pelas superintendências das regiões de saúde e serão calculados com base no faturamento mensal avaliado pelo Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), além dos recursos recebidos mensalmente pelo programa Previne Brasil.

Também serão considerados os faturamentos médios mensais dos hospitais regionais e do conjunto das unidades localizadas nas regiões de saúde. Os recursos não poderão ser utilizados no pagamento de despesas com pessoal, gratificações, bônus e auxílios; festas e recepções; viagens e hospedagens; obras de infraestrutura, exceto pequenos reparos; aquisição de veículos; pesquisas e publicidade.

Atualização aguardada

Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, a atualização do PDPAS era esperada há um bom tempo e tem como objetivo facilitar a realização de reparos nas unidades e a compra de insumos para melhorar o atendimento aos usuários da rede hospitalar do DF, além de incluir agora a possibilidade de aquisição de equipamentos.

“Essa portaria vem ao encontro das necessidades das regiões de Saúde, URDS e Lacen, promovendo agilidade, descentralizando uma parte maior de recursos, ampliando escopo de abrangência. Temos a certeza que melhorará o cuidado ao nosso usuário. Com transparência, alimentação contínua dos sistemas nos três níveis de atenção e segurança jurídica, teremos grandes avanços na saúde”, disse.

*Com informações da Secretaria de Saúde do DF

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Fonte: Agência Brasília

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