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Reforço na proposta de lei sobre parcelamento do solo com foco social

Mais um passo é dado para reforçar a política habitacional e beneficiar famílias de baixa renda. O Governo do Distrito Federal (GDF) enviará à Câmara Legislativa a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que normatiza os procedimentos para o parcelamento do solo urbano. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social.

Com a nova lei, a expectativa é trazer mais celeridade na aprovação dos projetos urbanísticos para novos parcelamentos, com áreas que já nascem planejadas, contemplando principalmente as pessoas com menor renda. O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, ressalta: “Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares”.

Licença urbanística

A medida também vai viabilizar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificando o processo de parcelamento para essas habitações, assim como destinará parte da verba arrecadada com algumas contribuições para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

“Ela [a medida] traz dispositivos que possibilitarão, em muito, que a iniciativa privada também contribua para o fornecimento tanto de lotes mais baratos quanto apartamentos para a população de baixa renda”, comenta  o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira. “Isso deve auxiliar bastante na meta ousada do GDF de entregar cerca de 80 mil unidades habitacionais.”

Conforme previsto na proposta, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O PLC também estabelece regras para a alteração do parcelamento do solo depois de aprovado e registrado. Um exemplo seria o caso em que o proprietário precise alterar o sistema viário, o desenho, o tamanho ou a destinação de um lote.

As características do território são levadas em consideração no projeto da Seduh

Outra novidade é a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferentemente do que ocorre hoje, quando os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento ao cartório para registro do parcelamento, o que simplifica os procedimentos.

Mais um ponto importante previsto no projeto de lei é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos.

O PLC da Seduh ainda leva em conta as características do território e trata de todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo o licenciamento ambiental, o registro  cartorial, a fiscalização e as sanções. As regras atuais se baseiam na antiga Lei Federal n° 6.766/79, que precisavam ser atualizadas e adequadas à realidade do Distrito Federal.

Portal do Parcelamento

Com o objetivo de orientar e dar transparência aos processos de aprovação de novos parcelamentos do solo urbano no DF, a Seduh também lança o Portal do Parcelamento.

“É uma ferramenta para tirar dúvidas gerais e prestar orientações”, resume o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária da Seduh, Diego Porto. “A ideia do portal é promover o acesso à informação de forma facilitada e democrática.”

O Portal do Parcelamento terá uma parte aberta à população e uma parte interna, disponível apenas para os servidores da Seduh. No site é possível consultar as principais leis, decretos, normas, além de manuais, cartilhas instrutivas e modelos de projetos urbanísticos.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Fonte: Agência Brasília

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