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Uso Diferenciado da Força no sistema penitenciário tem procedimentos definidos

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, na segunda-feira (16), a Portaria nº 222, que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) referentes ao uso, controle e manutenção de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) e ao uso diferenciado da força por parte dos policiais penais. A medida busca padronizar e disciplinar o uso da força no âmbito do sistema penitenciário, respeitando princípios como legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação.

O uso diferenciado da força será aplicado nos casos em que for necessário garantir a segurança, ordem e disciplina no sistema penitenciário. Entre as situações em que o uso desse recurso é autorizado estão: o cumprimento de ordens legais; a contenção de delitos ou infrações disciplinares cometidos por custodiados; a cessação de desobediência que interfira na rotina carcerária; o controle de aglomerações e a prevenção de tumultos e rebeliões; a proteção da integridade física de custodiados e agentes; a preservação do patrimônio público; e qualquer outra circunstância que represente risco à segurança ou à vida.

A portaria define que o uso da força deve ser aplicado conforme a conduta do indivíduo, com níveis que variam desde a presença policial até o uso de força letal, passando pela verbalização e o controle físico. Os policiais penais também estão autorizados a utilizar instrumentos não letais, como bastões e munições de elastômero, além de agentes químicos, mediante treinamento específico fornecido pela Seape-DF.

O documento também orienta sobre o preenchimento de relatórios sempre que houver uso da força ou de instrumentos não letais, garantindo a transparência e o devido registro dos eventos. Além disso, a Portaria reforça a necessidade de socorro médico imediato em casos de ferimentos e o cumprimento de normas éticas na atuação dos policiais penais.

A nova regulamentação tem como objetivo promover a segurança e a ordem dentro das unidades prisionais, ao mesmo tempo em que preserva a integridade física e os direitos das pessoas privadas de liberdade.

*Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF)

Fonte: Agência Brasília

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