As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, com as regras de autorização para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, alterou a lei portuguesa n.º 23 de 2007.
A comunidade brasileira em Portugal deve ser diretamente impactada pelas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam mais rigoroso o processo de aquisição de vistos de residência, trabalho ou estudo e alteram o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.
Os brasileiros representam a principal comunidade estrangeira residente em Portugal (31,4% do total), de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil apontam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal, no ano de 2023.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O que muda com as novas regas
A mudança mais impactante para os brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista. Também foram ampliadas restrições ao visto de procura de trabalho.
A regra restringe o visto a uma minoria de profissionais estrangeiros altamente qualificados que procuram trabalho em terras portuguesas. São exemplos: cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados.
Na prática, a medida desincentiva a entrada de estrangeiros que procuram trabalho em setores não qualificados e solicitam o visto geral de permanência. Antes, existia um visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para buscar emprego.
Confira as principais alterações da nova lei portuguesa:
- fim da regularização in loco: o novo regime elimina a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turista e, somente depois, solicitarem a autorização de residência com base em contrato de trabalho. Com isso, os brasileiros somente podem solicitar o visto no país de origem.
- ilegais: o governo português pode recusar o visto (residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária) de quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente no país;
- obtenção de visto de trabalho: restringe as condições para a obtenção de visto de trabalho. A lei cria a modalidade de visto para procura de trabalho altamente qualificado, destinado apenas a pessoas com “competências técnicas especializadas”.
- reagrupamento familiar: o titular de residência válida em Portugal tem direito ao reagrupamento familiar. Porém, a nova regra geral passa a exigir do requerente um período mínimo de dois anos morando legalmente no país para solicitar a concessão de autorização de residência aos demais familiares, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. Na lei anterior, o pedido de reagrupamento familiar podia ser feito imediatamente após a obtenção do título de residência.
- autorização de residência do cônjuge/parceiro reagrupado: a nova lei estabelece o que o casal deve demonstrar que morou junto, por pelo menos 18 meses, antes da entrada do residente em Portugal. No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses.
- prazo de análise: a nova lei amplia de 90 dias para 270 dias o prazo para que Agência portuguesa para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) analise os pedidos de reagrupamento familiar naquele no território europeu.
- processos anteriores: a lei estendeu o prazo para conclusão dos pedidos de residência pendentes até 31 de dezembro de 2025.
Transição
Os trabalhadores brasileiros que residem legalmente no país por já cumprirem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias (a contar da data de entrada em vigor da nova lei) para que possam se adaptar à nova lei. O objetivo é que o residente estrangeiro entre com pedido de conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.
A lei concede o mesmo prazo (180 dias) para que residente estrangeiro solicite o visto de residência para seus familiares que já moram legalmente em Portugal.
Recusa ao estrangeiro
Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o cidadão estrangeiro deverá ser formalmente informado, por meio de notificação que deverá detalhar os fundamentos da rejeição do pedido. O requerente poderá recorrer da decisão.
Suspensão de pedidos de visto de trabalho
Como primeira medida, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu, a partir desta quinta-feira (23), o recebimento pelos órgãos oficiais de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros.
A decisão de suspensão é válida até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo de Portugal.
Assim, todos os agendamentos com esta finalidade estão automaticamente cancelados, diz a nota pública.
Fonte: Agência Brasil

